042189 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042189
ACORDAO
Descritores: Coacção, Sequestro, Tipicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014043
Nr Documento: SJ199201290421893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ca67ac44bd3732d8802568fc003a0262
Sumário
No crime de sequestro, o bem juridico protegido e a liberdade ambulatoria das pessoas ou "jus ambulandi" contra a ilicita restrição por qualquer forma e medida temporal desse direito. Não ocorre, porem, esse crime, mas o de coacção previsto e punido pelo artigo 156 do Codigo Penal, quando a privação da liberdade de movimentação tem duração tão diminuta que não afecta verdadeiramente a liberdade de locomoção.