Verificada a falta de fundamentação da sentença no aspecto da fixação da taxa diária da multa, tal sentença é nula, já que o juiz deve averiguar a situação económica-financeira do condenado e os seus encargos pessoais, procurando, também quanto à pena pecuniária, dar realização ao princípio da igualdade de ónus e sacrifícios, e fazer constar da sentença, ao menos, os factores essenciais de fixação do respectivo quantitativo diário.