017965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017965
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Imposto, Elementos essenciais do imposto, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
I - Os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79, embora designados por taxas, constituem verdadeiros impostos. II - O referido Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não e inconstitucional.