017965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017965
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Imposto, Elementos essenciais do imposto, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Industrias Lever Portuguesa Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004294
Nr Documento: SAP19861028017965
Data de Entrada: 24/06/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c21ee5ad7c4e9054802568fc00383730
Sumário
I - Os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79, embora designados por taxas, constituem verdadeiros impostos. II - O referido Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não e inconstitucional.