067626 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067626
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Anulação de acórdão, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Má fé
Decisão: Ordenada a baixa do processo. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023128
Nr Documento: SJ197911290676262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b1086e9d606248b802568fc003ad85f
Sumário
I - O acórdão é nulo quando não indica os fundamentos jurídicos tidos como relevantes no julgamento do recurso, como nulo é quando deixou de pronunciar-se sobre a aplicação de certa disposição do Código Civil que devia apreciar. II - Em tal caso e em recurso de revista é de anular o acórdão recorrido e de ordenar a baixa do processo, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada. III - Se os autos não mostram que as partes tenham litigado de má fé, por ser manifesto que não há actuação que possa enquadrar-se no artigo 456 n. 2 do Código de Processo Civil, não procede o pedido formulado nesse sentido.