014905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014905
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Construção de prédio para revenda
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00023032
Nr Documento: SA219640722014905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8d14a5bfbf5cc59802568fc00397538
Sumário
Se no acórdão se considera provado que o prédio tenha sido construido para venda, mas reconhece que antes da vigência do DL 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a prática de um acto isolado, ainda que pertinente a uma actividade cujo exercício imponha tributação, não é apta a fazer nascer qualquer obrigação tributária e o acórdão fundamento decidiu, no mesmo quadro legal, em sentido oposto, há oposição de julgados.*