014905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014905
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Construção de prédio para revenda
Sumário
Se no acórdão se considera provado que o prédio tenha sido construido para venda, mas reconhece que antes da vigência do DL 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a prática de um acto isolado, ainda que pertinente a uma actividade cujo exercício imponha tributação, não é apta a fazer nascer qualquer obrigação tributária e o acórdão fundamento decidiu, no mesmo quadro legal, em sentido oposto, há oposição de julgados.*