Se no acórdão se considera provado que o prédio tenha sido construido para venda, mas reconhece que antes da vigência do DL 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a prática de um acto isolado, ainda que pertinente a uma actividade cujo exercício imponha tributação, não é apta a fazer nascer qualquer obrigação tributária e o acórdão fundamento decidiu, no mesmo quadro legal, em sentido oposto, há oposição de julgados.*