I- E ilegal a liquidação efectuada sobre transmissão isenta de sisa.
II- Tratando-se de predio misto (rustico e urbano), e ilegal a liquidação de sisa referente a transmissão da parte rustica se esta se enquadrar no n. 1, alinea b), da base XXX da
Lei n. 2116.
III- A liquidação deve então manter-se quanto a sisa respeitante a transmissão da parte urbana e anular-se pelo que toca a sisa referente a transmissão da parte rustica.