9340927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9340927
ACORDAO
Descritores: Apresentação à falência, Meio preventivo, Prazo, Caducidade, Suspensão, Interrupção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011940
Nr Documento: RP199312069340927
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec1f0abbdf63cad18025686b00667f6d
Sumário
I - O prazo referido no n. 1 do artigo 1140 do Código Processo Civil deve ser considerado de caducidade. II - A parte final do n. 1 do mesmo artigo 1140 admite a suspensão do decurso do prazo de propositura da acção aí referida, quando ocorra a pendência de um processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores.