I- O prazo referido no n. 1 do artigo 1140 do Código Processo Civil deve ser considerado de caducidade.
II- A parte final do n. 1 do mesmo artigo 1140 admite a suspensão do decurso do prazo de propositura da acção aí referida, quando ocorra a pendência de um processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores.