007284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007284
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Camara municipal, Demolição, Obra nova
Recorrente: Dias , Jose
Recorridos: Cm da Lousada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00019798
Nr Documento: SA119670203007284
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86c5499a178243d7802568fc00375152
Sumário
Não se verifica o vicio de violação de lei na deliberação da Camara Municipal que mandou demolir um muro na sua totalidade, sendo irrelevante tratar-se ou não de obra nova, pois o muro reconstruido, na sua homogeneidade estrutural e funcional, não pode fraccionar-se nos restos da sua ruina e na obra que o completou.*