073080 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 073080
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014922
Nr Documento: SJ198510240730802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/caa4cbc54329b2ff802568fc003a4975
Sumário
I _ Nos termos do n. 2, do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, que não e o caso dos autos, pois aos documentos juntos pelo Reu se não pode atribuir força plena.