027383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 027383
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Apreciação da prova, Alteração dos pressupostos do acto, Nulidade, Erro de julgamento
Recorrente: Fernandes , Antonio
Recorridos: Cm de Guimarães
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024534
Nr Documento: SA119900322027383
Data de Entrada: 13/07/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3093ea16212e970802568fc00378aa9
Sumário
I - Não constitui nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil não se ter tomado em consideração para resolver a questão suscitada, factos articulados pelo recorrente, situação que apenas se podera traduzir em erro de julgamento. II - Não e confirmativo o acto delimitado por novas condições de apreciação da sua validade.