9940925 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 9940925
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027053
Nr Documento: RP199912079940925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a40eb402858f5d2e80256888005557d1
Sumário
I - A actual redacção do artigo 117 do Código de Processo Penal contém um regime mais exigente e apertado no que concerne à possibilidade de justificação das faltas em tribunal, sendo propósito do legislador diminuir o âmbito de tais justificações de modo a alterar o conhecido abuso que vinha reinando em tal matéria, com evidente prejuízo para a celeridade processual e para o crédito da justiça. Não é de justificar a falta com fundamento em ida ao médico que se não comunica ao tribunal com a antecedência de 5 dias nem no acto da falta se invoca ser esta imprevisível.