9920788 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9920788
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento, Arrendamento, Trespasse, Nulidade, Erro, Essencialidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026846
Nr Documento: RP199909289920788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/174280e9fd7099868025686b00673618
Sumário
I - Não constitui vício relevante que justifique, sem mais, a anulação do contrato se, em trespasse e arrendamento de estabelecimento, o trespassante se identifica como seu proprietário quando depois se verifica ser apenas locatário. II - Seria causa de nulidade se se demonstrasse a essencialidade do erro, isto é, que a declaração inexacta foi intencional e que o contrato não seria celebrado se tal fosse do conhecimento do trespassário. III - É absolutamente inóquo, só por si, e com vista à eventual anulabilidade do contrato por usura, que se tenha provado que na data da escritura o estabelecimento tinha pouca clientela.