I- A culpa, como elemento integrador da responsabilidade civil, carece de ser provada.
II- Quando se tenha apurado que o condutor de um automovel, para ultrapassar um veiculo estacionado, manobrou a distancia suficiente de uma curva e com tempo e em condições de poder passar com segurança e que, entretanto, lhe surgiu inesperadamente e em sentido contrario dessa curva, como "um bolide", um camião a deslizar por uma estrada escorregadia, sem governo nem orientação definida, contra o que não havia defesa possivel, não pode ter-se como provado que aquele condutor tenha cometido as contravenções dos artigos 5, n. 2, e 10, n. 2, do Codigo da Estrada, ou que tenha tido culpa na produção do choque do seu automovel com o camião.