11074A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 11074A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Direito a reintegração, Direito ao vencimento, Indemnização, Responsabilidade civil extracontratual, Accção de indemnização
Recorrente: Fernandes , Blasco
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1979/05/10.
Nr Convencional: JSTA00009395
Nr Documento: SA11980121111074A
Data de Entrada: 14/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c282b534c30328fb802568fc003883aa
Sumário
I - Um funcionario afastado, por acto ilegal, deve ser reintegrado no lugar que ocupava, caso tal acto seja anulado por sentença transitada em julgado. II - Em tal hipotese, não tem esse agente direito aos vencimentos que deixou de receber, mas, sim, a uma indemnização a titulo de responsabilidade civil pelos danos causados com o acto ilegal. III - Para tanto, tera de recorrer ao meio proprio - a acção civel - alegando e demonstrando os danos sofridos.