I- Junta aos autos certidão comprovativa do registo da propiedade a favor do autor, a presunção dai derivada dispensa a prova de qualquer dos factos de que deriva o seu direito de propriedade.
II- Em acção de reivindicação, havendo reconhecimento a favor do autor do direito de propriedade, a restituição so pode ser recusada nos casos previstos na lei e, em caso de arrendamento, desde que este fosse valido e a sua transferencia efectuada por negocio juridico valido.