079747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 079747
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção do registo, Reivindicação, Restituição de imovel, Direito de propriedade
Sumário
I - Junta aos autos certidão comprovativa do registo da propiedade a favor do autor, a presunção dai derivada dispensa a prova de qualquer dos factos de que deriva o seu direito de propriedade. II - Em acção de reivindicação, havendo reconhecimento a favor do autor do direito de propriedade, a restituição so pode ser recusada nos casos previstos na lei e, em caso de arrendamento, desde que este fosse valido e a sua transferencia efectuada por negocio juridico valido.
Texto
N