0250927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0250927
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Caso julgado, Admissibilidade, Prova testemunhal, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00033483
Nr Documento: RP200212020250927
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/199667d4c4c3bea280256cb60036833b
Sumário
I - Improcede a excepção de caso julgado se não houve prova do seu fundamento material, ou seja, de que o contrato-promessa de compra e venda verbal, agora em causa, substituíra, por acordo dos outorgantes, o primitivo contrato-promessa escrito, com idêntico objecto, e o autor com base nesse contrato formal, já tinha litigado contra o réu em acção julgada improcedente. II - É sempre admissível a prova testemunhal para interpretação de um documento. III - O autor litiga de má fé se deduziu a sua pretensão não devendo ignorar a sua falta de fundamento.