025764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025764
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Acto informativo, Acto lesivo, Acto definitivo, Acto de liquidação, Recurso contencioso, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055508
Nr Documento: SA220010308025764
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/976e43f3692d3ae780256a7d0045c7f7
Sumário
I - O acto através do qual se comunica ser entendimento da administração que são devidas contribuições para a segurança social é um acto de natureza informativa. II - Tal acto não é materialmente definitivo nem lesivo da esfera económica do interessado, pelo que não é recorrível. III - Recorrível é, isso sim, o acto que concretize e determina a quantia que a administração entenda ser devida, pois que só tal acto de liquidação é materialmente definitivo.