025764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025764
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Acto informativo, Acto lesivo, Acto definitivo, Acto de liquidação, Recurso contencioso, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - O acto através do qual se comunica ser entendimento da administração que são devidas contribuições para a segurança social é um acto de natureza informativa. II - Tal acto não é materialmente definitivo nem lesivo da esfera económica do interessado, pelo que não é recorrível. III - Recorrível é, isso sim, o acto que concretize e determina a quantia que a administração entenda ser devida, pois que só tal acto de liquidação é materialmente definitivo.