019697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019697
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Prazo, Tempestividade do recurso, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Alvaro Pinho da Costa Leite Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031321
Nr Documento: SA119900301019697
Data de Entrada: 19/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e0f0b65c32be603802568fc0037eb8b
Sumário
E tempestivo o recurso interposto para o Pleno, no dia imediato ao termo do respectivo prazo, paga de imediato a multa referida no n. 5 do art. 145 do Cod. de Processo Civil.