009749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009749
ACORDAO
Descritores: Recurso de acordão do conselho superior ultramarino, Tribunal pleno, Questão previa, Falta de jurisdição, Preparo em dobro
Sumário
Interposto recurso para o tribunal pleno restrito de acordão da 1 subsecção do Conselho Ultramarino ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, e suscitada a questão previa da falta de jurisdição, não pode o tribunal conhecer dessa questão sem que se efectue o preparo em dobro, nos termos do artigo 41 da Tabela de Custas deste Supremo Tribunal, por não haver sido feito qualquer preparo no prazo normal, prescrito na Tabela de Custas do Conselho Ultramarino, revogada pelo artigo 23 do citado Decreto-Lei n. 125/75.