9240544 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9240544
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Obrigação pecuniária, Moeda estrangeira, Cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006824
Nr Documento: RP199211099240544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e09bfcc6959f7da38025686b006648eb
Sumário
I - Estipulado o cumprimento de uma obrigação em moeda estrangeira, apenas ao devedor é conferida, no artigo 558 do Código Civil, a faculdade de pagar em moeda nacional. II - Mas não se verifica a ineptidão da petição inicial em que o A., invocando uma obrigação contraída para cumprir em moeda estrangeira, formula o pedido de condenação do devedor em moeda nacional.