I- A deliberação de concordância com a informação da comissão de análise propondo a exclusão da proposta de uma das concorrentes e a graduação final das demais concorrentes, seleccionando a primeira classificada para a adjudicação, encerra duas decisões distintas.
II- A concorrente cuja proposta foi excluída tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto de exclusão, mas não a tem para impugnar o acto de adjudicação.
III- Se o recorrente formulou um pedido anulatório no qual identifica um acto administrativo e o seu autor imputando-lhe determinados vícios mediante a exposição dos factos e das razões de direito que os fundamentam com indicação dos preceitos e princípios de direito infringidos, deve concluir-se que esse acto constitui objecto do recurso contencioso.