032346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 032346
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aplicação da lei no tempo, Direito de reversão, Caducidade, Gabinete da área de sines
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041364
Nr Documento: SA119950223032346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b4c416eed5b12d9802568fc003918df
Sumário
I - O direito de reversão regula-se pela lei em vigor à data do seu exercício; II - Decorridos 20 anos sobre a data da adjudicação do imóvel expropriado cessa o direito de reversão, tenha ou não sido possível exercitá-lo (art. 5/4 do Cód. Exp.); III - O art. 329 do C. Civil ao prescrever que o prazo de caducidade só começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido respeita apenas aos prazos de caducidade em que não é conhecido o momento a partir do qual se contam.