062052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062052
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Julgamento, Questão prejudicial, Suspensão da instancia, Pendencia da acção penal, Cheque, Pagamento, Assinatura, Falsificação
Sumário
I - Na acção em que a questão e a da responsabilidade pelo pagamento de cheques, dizendo-se falsificadas as assinaturas do sacador, não deve decidir-se a questão no despacho saneador, desde que podem adoptar-se duas soluções plausiveis - a da responsabilidade objectiva do sacado ou a da possivel responsabilidade do sacador. II - Estando pendente processo penal para averiguar da autenticidade ou falsidade das assinaturas do sacador dos cheques e, nesta ultima hipotese, da sua autoria e das circunstancias em que essa falsificação se verificou e foi tornada possivel, deve ordenar-se a suspensão daquela acção civel, nos termos do artigo 97 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N