0140761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0140761
ACORDAO
Descritores: Acta de julgamento, Falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033062
Nr Documento: RP200110310140761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9c2694ccbe40b9480256b7c00388bee
Sumário
O auto é o instrumento destinado a fazer fé quanto aos termos em que se desenrolaram os actos processuais a cuja documentação a lei obrigar e aos quais tiver assistido quem o redige. O auto respeitante ao debate instrutório e à audiência denomina-se acta. A falta da acta ou das actas respeitantes à eventual realização de um julgamento, traduz-se na não existência do acto em que devia ser documentado, ou seja, o julgamento, o que conduz à inexistência do mesmo, razão pela qual deverá ser repetido.