022481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022481
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Concessão, Poder discricionario, Fundamentação, Competencia do conselho de ministros, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Pereira , Antonio
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/02.
Nr Convencional: JSTA00022898
Nr Documento: SA119870521022481
Data de Entrada: 12/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efef2568c5c075b9802568fc0037766c
Sumário
I - O DL n. 308-A/75, de 24 de Junho, e lei especial que não foi revogada pela Lei n. 37/81, de 3 de Outubro. II - A norma de competencia estabelecida no art. 26 da Lei n. 37/81 não e aplicavel aos recursos de actos praticados pela Administração ao abrigo do art. 5, do DL n. 308-A/75, pelo que o conhecimento destes continua a ser da competencia do STA. III - E discricionario o poder conferido ao Conselho de Ministros pelo art. 5 do DL n. 308-A/75. IV - Não esta fundamentado o acto que indefere pedido de concessão de nacionalidade portuguesa sem expor as razões de facto e de direito da decisão.