002521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002521
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Instituto das participações do estado, Inconstitucionalidade organica, Autorização legislativa, Oposição a execução
Recorrente: Comp Nac de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005473
Nr Documento: SA219831214002521
Data de Entrada: 06/05/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f5cb342d80549d3802568fc003848d5
Sumário
Porque precedido de autorização da AR, atraves das Leis 21-A/79 e 43/79, em cujo ambito se movimentou, e perfeitamente constitucional o Decreto-Lei 374-L/79, mesmo que se considerem impostos as taxas que preve.