0007376 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0007376
ACORDAO
Descritores: Recurso, Quesito novo, Respostas aos quesitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023269
Nr Documento: RL199510190007376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47f1d915bc1be252802568030003c50b
Sumário
I - Visando os recursos modificar as decisões do Tribunal a quo, e não criar decisões sobre matéria nova, não é lícito invocar nas alegações questões que não tenham sido objecto da decisão impugnada, nem pode conhecer-se neles de questões que as partes não tenham suscitado perante o Tribunal inferior, ressalvadas as de conhecimento oficioso. II - Não há contradição entre uma resposta negativa a um quesito e uma resposta positiva ou explicativa a outro, pois só pode haver contradição entre factos. III - Não tendo o recorrente reclamado do questionário, não pode, em alegações de recurso, suscitar a necessidade de novos quesitos.