041091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 041091
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Recurso jurisdicional, Subida de recurso, Subida a final
Decisão: Alterado efeito rec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048064
Nr Documento: SA119970128041091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e8d20a8a1ee959b802568fc0039cb62
Sumário
I - Não é final a decisão que declara a inexistência de causa legítima de inexecução de sentença anulatória de acto administrativo. II - O recurso interposto dessa decisão, caso não seja aplicável o n. 2 do art. 734 do C.P.Civil, subirá com o primeiro recurso que depois dele haja de subir imediatamente nos termos do disposto nos arts. 734 e 735 daquele Código, aplicações por força do disposto no art. 102 da LPTA.