I- A Câmara dos Despachantes Oficiais é uma associação pública de entidades privadas, que preenche as características próprias de uma ordem profissional, e, como tal, se integra na chamada administração autónoma;
II- A expressão "Estado" constante do art. 3, n. 1, alínea a), do CCJ, ainda que entendido em sentido lato, não abrange as associações públicas.
III- O tribunal que aprecie o recurso interposto da decisão sobre o apoio judiciário não pode realizar novas diligências instrutórias com vista a avaliar a insuficiência económica do requerente, mas, quando muito, revogar a decisão denegatória do apoio judiciário com base em erro de julgamento, quando a matéria de facto de que se serviu o juiz "a quo" seja insuficiente para decidir;
IV- Ainda que a Câmara dos Despachantes Oficiais, ao propor uma acção de indemnização, tenha agido em defesa dos interesses dos seus associados, não pode indeferir-se o pedido de apoio judiciário com fundamento na ideia de que se trata de uma actividade que lhe está cometida estatutariamente à qual deve corresponder a necessária capacidade financeira;
V- O exercício do direito de acção por uma associação pública é um instrumento de defesa de direitos e interesses legítimos, não se confundindo com as actividades de interesse profissional ou sócio-económica que se enquadrem nas atribuições estatutárias.
VI- A decisão relativa ao apoio judiciário deverá tomar em consideração a capacidade económica efectiva no momento em que é formulado o pedido e não uma capacidade potencial adveniente de proventos futuros e incertos, pelo que não é admissível indeferir o pedido com base na eventualidade de auto-financiamento dos encargos judiciais através de comparticipação dos associados;
VII- É de deferir parcialmente o apoio judiciário, quando o elevado montante das custas do processo é susceptível de afectar a normal actividade da CDO, tendo em conta os resultados deficitários obtidos nos últimos exercícios em virtude de drástica redução da principal fonte de receitas, apesar de a Câmara manter uma situação líquida estável.