9410640 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9410640
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017572
Nr Documento: RP199601159410640
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b302ac5c0c45c2828025686b0066cae2
Sumário
I - O facto de um casal viver na habitação dos pais de um dos cônjuges por tolerância destes, sendo esse cônjuge filho único e tendo os pais efectuado obras de adaptação na casa onde vivem, de modo a que esta ficasse em condições de lá viverem todos, não integra a necessidade causal da denúncia de um contrato de arrendamento para habitação do casal de outra casa de habitação deste situada próxima do local em que um dos cônjuges - o marido - trabalha.