9551343 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9551343
ACORDAO
Descritores: Contrato, Incumprimento, Incumprimento do contrato, Causalidade
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020064
Nr Documento: RP199612109551343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8eaeb64a52c1500e8025686b0066e580
Sumário
I - Não basta a mera situação de incumprimento para gerar a obrigação de indemnizar. II - O facto do não cumprimento ilícito não é suficiente. Essa é uma realidade objectiva a que tem de se sobrepôr um elemento subjectivo, consistente em o não cumprimento ser imputável ao devedor. Será necessário que entre a não realização da prestação e o obrigado exista um nexo de imputação. A este nexo chama-se culpa.