003803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003803
ACORDAO
Descritores: Acumulação de suplementos de vencimentos, Interpretação da lei, Norma excepcional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027410
Nr Documento: SA119510511003803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee784858a2e156aa802568fc0037d223
Sumário
Na interpretação de um preceito legal claro deve usar-se da maior reserva e ponderação. A disposição excepcional, traduzindo-se num desvio ou derrogação da regra geral, não pode ampliar-se por analogia ou identidade de razões a casos diferentes dos que nela são expressamente contemplados. Salva a excepção consignada no artigo 8 do Decreto-Lei n. 37115, não e permitida a acumulação de suplementos, seja qual for a natureza - permanente ou provisoria - dos quadros a que pertencem as funções remuneradas.