96B330 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 96B330
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Rectificação de registo, Justificação notarial, Usucapião, Escritura pública, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031488
Nr Documento: SJ199701140003301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7f4c6076597a100802568fc003b301c
Sumário
I - O n. 1 do artigo 116 do Código de Registo Predial de 1984 reporta-se à aquisição por usucapião; à falta de título, o interessado pode recorrer à justificação notarial do trato sucessivo. II - Este meio não é adequado à rectificação de erro quanto à área do prédio, constante de escritura de compra: ela far-se-á por declaração complementar dos outorgantes. III - O valor probatório pleno de documento autêntico apenas incide sobre os factos praticados ou presenciados pelo oficial público.