065725 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065725
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Caducidade, Imprescritibilidade, Caso julgado penal, Caso julgado
Sumário
I - Sobre o caso julgado penal não existem normas próprias no processo penal, pelo que tem de concluir-se que ele tem a natureza e alcance das decisões proferidas, em igualdade de circunstâncias, no processo civil. II - Resolvido, em processo crime por especulação, a questão prejudicial da existência e validade de um contrato de arrendamento, tal decisão, no sentido afirmativo, não goza da autoridade de caso julgado na acção cível de reivindicação do andar, conforme dispõe o n. 2 do artigo 97 do Código de Processo Civil. III - A caducidade prevista no artigo 1282 do Código Civil, respeitando às acções possessórias, não é aplicável à acção de reivindicação a qual é imprescritível nos termos do artigo 1313 do mesmo diploma.
Texto
N