I- O funcionário municipal admitido segundo as regras do Código Administrativo mas promovido com violação das regras que condicionam o acesso à categoria subsequente encontra-se em situação irregular e portanto sujeito à disciplina do DL 413/91 de 19/10.
II- Sendo nula a deliberação camarária que o promoveu sem concurso a categoria superior são nulas todas as deliberações que alteram o escalão e os indíces remuneratórios consequentes a tal promoção.
III- Não pode o funcionário valer-se de remuneração alcançada num percurso funcional irregular para ao ser integrado, correctivamente por força do DL 413/91 a que corresponde remuneração inferior, para pretender ser posicionado em escalão e índice correspondente à remuneração que auferia na situação irregular.
IV- O DL 413/91 contem disposições imperativas pelo que a sua aplicação não depende da audiência do interessado agindo a Administração no uso de poderes vinculados e não discricionários sendo irrelevantes as razões pessoais ou outras do interessado, pois é o cadastro individual do funcionário que determina os termos em que se fará a regularização da situação funcional do visado.