I- Representa o exercicio de poderes vinculados a decisão administrativa que indefere o pedido com fundamento em falta de legitimidade do requerente ou de outro pressuposto processual.
II- A invocação do vicio de desvio de poder quando integra materia que deva juridicamente qualificar-se de violação de lei - como o erro sobre os pressupostos do acto -, permite ao tribunal o conhecimento deste ultimo vicio como causa de pedir.
III- A isenção de direitos de importação sobre equipamento de industria sujeita a condicionamento, pedida em nome proprio por quem não era titular do inicial licenciamento, depende da prova de que o requerente e o actual titular dos respectivos direitos, atraves de averbamento registado nos competentes serviços industriais.