Descritores: Isenção de direitos de importação, Condicionamento industrial, Licença industrial, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Prova, Poder vinculado, Desvio de poder, Qualificação juridica dos factos, Causa de pedir
Recorrente: Cive-comp Industrial Vidreira Sarl
Recorridos: Comis Delegada do Cm para Os Assuntos Economicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DELEGADA DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE 1973/05/18.
Nr Convencional: JSTA00013540
Nr Documento: SA119750724009093
Data de Entrada: 19/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80882eac3d56ebff802568fc0037083a
Sumário
I - Representa o exercicio de poderes vinculados a decisão administrativa que indefere o pedido com fundamento em falta de legitimidade do requerente ou de outro pressuposto processual. II - A invocação do vicio de desvio de poder quando integra materia que deva juridicamente qualificar-se de violação de lei - como o erro sobre os pressupostos do acto -, permite ao tribunal o conhecimento deste ultimo vicio como causa de pedir. III - A isenção de direitos de importação sobre equipamento de industria sujeita a condicionamento, pedida em nome proprio por quem não era titular do inicial licenciamento, depende da prova de que o requerente e o actual titular dos respectivos direitos, atraves de averbamento registado nos competentes serviços industriais.