011290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 011290
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Expectativa normal de promoção
Recorrente: Silva , Felicidade
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032488
Nr Documento: SAP19910423011290
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/964371c1e30b369a802568fc003897a6
Sumário
I - Para efeitos da alinea a) do n. 1 do art. 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24/4 (redacção dada pelo DL 819/76, de 12/11) - Quadro Geral de Adidos - não tinha normais expectativas de promoção o funcionario dum serviço em que as nomeações eram feitas por livre escolha, por entidade tambem substituivel (o Governador-Geral da Provincia Ultramarina). II - Tambem não tinha essas normais expectativas quem tivesse condições para se apresentar a concurso de promoção, mas não tivesse efectuado esse concurso.