045885 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045885
ACORDAO
Descritores: Roubo, Circunstâncias qualificativas, Concurso, Arma de fogo, Noite
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021812
Nr Documento: SJ199401270458853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59a936285447df86802568fc003a6eb2
Sumário
Tendo o crime de roubo sido cometido de noite e com o recurso a uma arma de fogo, a sua punição deve ser feita pelo disposto no artigo 306, n. 3, alinea a) e n. 5, do Código Penal, sendo que a agravação da pena decorre da circunstância qualificativa da utilização de arma de fogo, funcionando a noite apenas como circunstância determinativa da elevação dos limites mínimo e máximo da pena, nos termos do seu n. 5.