9620667 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9620667
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Efeitos, Dedução, Apoio judiciário, Tempestividade, Preparo inicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019867
Nr Documento: RP199611269620667
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/871f753bc09a36d58025686b0066e372
Sumário
I - O pedido de apoio judiciário formulado pelo embargante, quer no processo dos embargos de terceiro quer na execução, importa sempre a não exigência imediata de quaisquer preparos e a suspensão do prazo que estiver em curso no momento da sua dedução. II - Só após a decisão definitiva do apoio judiciário requerido e caso este venha a ser negado por decisão transitada em julgado, é que o embargante será notificado para efectuar os preparos e demais pagamentos de que tenha sido dispensado, no prazo e sob a cominação constantes da legislação de custas.