0012431 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0012431
ACORDAO
Descritores: Procuração, Dever jurídico, Representação em juízo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025796
Nr Documento: RL199905110012431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f11ef9d857c9ecc80256998003d2041
Sumário
I - São situações distintas, com tratamento legal diferenciado, a de a parte não ter constituído mandatário judicial (art. 33º C.P.C.) e a de tendo o mandatário sido constituído pela parte, não ter sido junta com o respectivo articulado, na acção, a devida procuração ou a mesma se revelar insuficiente ou irregular (art. 40º C.P.C.). II - Sendo a situação faltosa devida a omissão da apresentação pelo advogado, findo o prazo do nº 2 do art. 40º do C.P.C., sem que a situação esteja regularizada, fica sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatário, devendo este ser condenado nas custas e na indemnização.