025458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025458
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Função pública, Graduação em concurso de provimento, Validade do concurso, Nomeação, Poder vinculado, Indeferimento tácito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036666
Nr Documento: SA119930311025458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b64dba32eaadec01802568fc0038ce26
Sumário
I - No regime do DL 44/84, de 3/2, a graduação dum candidato, em concurso de provimento, conferia-lhe direito à nomeação para a vaga correspondente ao lugar que fosse graduado, desde que aberta durante o período de validade do concurso. II - Requerendo esse candidato a sua nomeação para essa vaga, tinha a Administração a obrigação de decidir sobre esse pedido, por se tratar de vinculação legal, donde que o silêncio sobre esse pedido, por tempo superior ao que a lei concede para a decisão, dá origem a presunção de indeferimento, para efeitos contenciosos ("acto tácito").