I- No regime do DL 44/84, de 3/2, a graduação dum candidato, em concurso de provimento, conferia-lhe direito à nomeação para a vaga correspondente ao lugar que fosse graduado, desde que aberta durante o período de validade do concurso.
II- Requerendo esse candidato a sua nomeação para essa vaga, tinha a Administração a obrigação de decidir sobre esse pedido, por se tratar de vinculação legal, donde que o silêncio sobre esse pedido, por tempo superior ao que a lei concede para a decisão, dá origem a presunção de indeferimento, para efeitos contenciosos ("acto tácito").