063895 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063895
ACORDAO
Descritores: Recurso, Efeito devolutivo, Inventario, Licitação, Doação, Legado, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006329
Nr Documento: SJ197203140638952
Referência Publicação: LIVRO 199, F.112,V.
BMJ N215 ANO1972 PAG174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e526e8f624dcd45d802568fc0039a1c5
Sumário
I - O provimento de recurso admitido com efeito meramente devolutivo implica a anulação dos actos que posteriormente a admissão tenham sido praticados no processo, se neles puder influir. II - A declaração, em processo de inventario, de que se pretende licitar em bens doados ou legados deve ser feita ate o momento em que as respectivas verbas possam ser postas a lanços, no caso de a licitação ter lugar imediatamente apos a conferencia de interessados, ou nesta mesma conferencia quando a licitação deva proceder-se em data posterior.