022728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022728
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Oposição à execução, Ilegitimidade do executado, Impugnação judicial, Erro na forma de processo, Prazo
Recorrente: Mendes , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050263
Nr Documento: SA219981104022728
Data de Entrada: 29/04/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fe743cae2805723802568fc0039bc73
Sumário
I - Revertida a execução contra o responsável subsidiário, deve este usar o processo de oposição à execução se alega a sua ilegitimidade substantiva. II - Se usar o processo de impugnação, há erro na forma do processo. III - Neste caso, há que ordenar que o processo siga a forma do processo de oposição à execução. IV - Se, porém, a petição deu entrada mais de trinta dias após a citação do responsável subsidiário, a petição deve ser rejeitada por extemporaneidade.