014454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014454
ACORDAO
Descritores: Pessoal de investigação do ministerio da agricultura e pescas, Primeiro provimento, Inspector principal, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Cruz , Augusto
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1979/09/27.
Nr Convencional: JSTA00014818
Nr Documento: SA119850509014454
Data de Entrada: 19/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3083d466bc78b8a2802568fc00371bf9
Sumário
I - O inspector superior que, licenciado, prestava serviço como eventual, nos termos dos Decs.- Leis 221/77 e 320/78, respectivamente, de 28-5 e de 4-11 deve ser provido no lugar de inspector principal, segundo os criterios do Desp. Norm. 249/78. II - O Dec-Lei 656/74, de 23-11, tem dominio de aplicação diversa, não podendo contrariar o dominio especifico do Dec-Lei 221/77.