9850074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850074
ACORDAO
Descritores: Sentença cível, Nulidade, Irregularidade, Marcas, Registo, Acção de anulação, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023047
Nr Documento: RP199802169850074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9bc41c941a2f3a38025686b00670bf5
Sumário
I - Misturados, numa sentença, os factos com o direito, o que está em causa é uma irregularidade, que não influi na decisão da causa, e não a nulidade daquela. II - A acção para anulação do registo de uma marca deve ser intentada, pelo Ministério Público ou por qualquer interessado, contra o titular inscrito do direito, e deve ser notificada a todos os titulares de direitos derivados inscritos, que podem intervir no processo. III - O " interesse " deve ser idêntico ao que é exigido para a anulação de um acto administrativo no que se reporta à legitimidade.