075798 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075798
ACORDAO
Descritores: Onus da prova, Compra e venda, Pagamento, Preço, Moratoria, Mora, Juros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010293
Nr Documento: SJ198806010757982
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES PAG215.
PESSOA JORGE OBRIGAÇÕES PAG34.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/38f32f2802168fa6802568fc0039dd9f
Sumário
I - Tendo a recorrida provado ter vendido a existencia do seu estabelecimento a recorrente por determinado preço a pagar em determinadas datas, cabia a recorrente a prova de ter efectuado o pagamento respectivo. II - Sendo o pagamento um facto extintivo, era a recorrente que competia provar que as importancias entregues o foram para pagamento parcial do preço. III - Na moratoria podem as partes concordar na não exigencia de juros; trata-se de um acto que difere o cumprimento da obrigação e, durante ele, não se pode falar em não cumprimento. IV - Na mora, os juros são devidos desde a sua constituição.