I- A desnecessidade na ocupação de casas destinadas ao alojamento de familias pobres nos termos do Dec-Lei 34486, não resulta da mudança de situação economica dos seus moradores mas de factos que façam cessar para o beneficiario, de modo absoluto, a necessidade da sua ocupação.
II- Ofende o disposto no art. 12 do Dec. 35106 a deliberação de mandar desocupar moradias em razão da melhoria das condições economicas dos seus beneficiarios.*