000574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000574
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatório, Falta de alegações, Âmbito do recurso, Nulidade de acórdão, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Omissão de pronúncia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cerfil-comp Industrial de Cerdas Artificiais Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013785
Nr Documento: SA219760616000574
Data de Entrada: 24/07/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51096d0fb020dc3a802568fc0038de62
Sumário
I - É nulo o acórdão do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos que, por inadequada delimitação do âmbito do recurso para o mesmo interposto obrigatoriamente, deixou de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar. II - Em recurso obrigatório, sem alegações, é lícito ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer desta nulidade, visto que nessa espécie de recurso não são necessárias alegações e esta circunstância confere àquele Tribunal os mais amplos poderes de cognição.