9530994 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9530994
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Efeitos, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017624
Nr Documento: RP199601119530994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/736636075db364008025686b0066ce82
Sumário
I - Citado, resta ao chamado à autoria, em 5 dias, optar por um de três caminhos: rejeitar ou aceitar, expressamente, a autoria ou não fazer declaração alguma, o que importa aceitação tácita. II - Decorrido esse prazo, o chamado que não fez declaração alguma aceitou a defesa e, portanto, aceitou a autoria. III - O chamamento à autoria não dá lugar à condenação ou absolvição do chamado, mas tão só à imposição a este do efeito do caso julgado resultante da sentença que vier a ser proferida.