003936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003936
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Alvara
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027289
Nr Documento: SA119521031003936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abb9100f083ae989802568fc0037d0f7
Sumário
O elemento ou traço caracteristico da autonomia do trabalho caseiro e familiar esta na independencia do agregado familiar oficinal, sob a autoridade do respectivo chefe, sem subordinação a qualquer entidade patronal, e não no de unidade fabril tecnicamente completa no ciclo da respectiva produção. Uma oficina de fiação de algodão caseira e familiar não deixa de ser uma oficina autonoma pelo facto de, para o trabalho do seu continuo de fiação de algodão, ter de adquirir noutras oficinas ou fabricas a fibra de algodão em bobinas apos as operações da primeira estivagem nos torces.